A Convenção é aplicável. (31)
Os dois Estados que ratificaram o tratado não precisam de realizar verificações adicionais para confirmar a sua aplicabilidade.
Aplicável – confirma-se a aceitação do Artigo 38. (70)
Pelo menos uma das partes aderiu à Convenção; o acordo só é válido se a outra parte tiver aceitado essa adesão.
Caso especial – China (1)
Aplica-se apenas a Hong Kong RAR/Macau RAR, não à China continental. O local na China é um fator decisivo.