Aplicável – confirma-se a aceitação do Artigo 38. (101)
Pelo menos uma das partes aderiu à Convenção; o acordo só é válido se a outra parte tiver aceitado essa adesão.
Caso especial – China (1)
Aplica-se apenas a Hong Kong RAR/Macau RAR, não à China continental. O local na China é um fator decisivo.
Calculado com base em dados verificados sobre o status do tratado HCCH (05/07/2026). Esta é uma informação geral e não constitui aconselhamento jurídico — a aplicabilidade da Convenção ao seu caso específico também depende de factos que um advogado deve analisar (residência habitual, direitos de guarda, momento em que ocorreu o evento). Não possui qualquer ligação com a HCCH.