Resumo executivo
A maioria dos casos desta série mostra um sistema a falhar lentamente. Este mostra um sistema a funcionar depressa, sob os factos mais trágicos imagináveis. Depois de um desastre de teleférico em Itália ter matado quase toda uma família ítalo-israelita, a criança órfã sobrevivente foi mais tarde levada de Itália para Israel por um familiar de luto, sem autorização judicial. Ambos os países são membros da Convenção de Haia. Os tribunais de Israel — um tribunal de família, um tribunal distrital e o Supremo Tribunal — decidiram o caso e devolveram a criança a Itália em 83 dias, perto das seis semanas a que o tratado aspira e cerca de um quarto da média mundial. O caso mostra que a rapidez é alcançável e é ela própria parte do bem-estar da criança; que o luto não é uma defesa jurídica; e que, após uma catástrofe familiar, uma tutela pronta é a melhor proteção de uma criança. Este artigo é educativo e não constitui aconselhamento jurídico, e não toma partido entre os membros de uma família de luto.
Introdução
A Convenção de Haia aspira a decidir o regresso de uma criança raptada em seis semanas. A crítica — incluindo, por vezes, esta série — mostrou quão raramente isso acontece. O caso Eitan Biran é o contraexemplo: a prova de que a ambição das seis semanas não é uma fantasia, mas uma escolha. Traz também lições mais duras, sobre o luto e o direito, e sobre os casos raros em que quem leva uma criança não é, de todo, um progenitor.
Contexto jurídico: regresso, não guarda
Um caso de regresso de Haia decide apenas uma coisa: se uma criança deslocada ilicitamente deve ser devolvida ao país da sua residência habitual, para que os tribunais desse país decidam o seu futuro. Não decide quem deve criá-la. Os «direitos de guarda» da Convenção podem pertencer não só a um progenitor, mas a um tutor ou instituição nomeados pelo tribunal — ponto central deste caso, porque foi o tutor da criança em Itália, e não um progenitor sobrevivente, quem detinha os direitos que tornaram a deslocação ilícita. Compreender que o regresso decide o foro, não o valor da família, é essencial para ler o que os tribunais israelitas fizeram.
O que aconteceu
Em 23 de maio de 2021, um teleférico caiu na montanha italiana do Mottarone. Morreram catorze pessoas, entre elas uma jovem família ítalo-israelita que vivia perto de Pavia: um pai, uma mãe, o seu filho pequeno e bisavós. Um membro da família na cabina sobreviveu — um menino de cinco anos, hospitalizado com ferimentos graves e, de repente e insuportavelmente, órfão. O caso é conhecido em todo o mundo como o caso Eitan Biran.
A criança vivia em Itália desde muito pequena; os seus pais tinham-se mudado para lá vindos de Israel anos antes. Após o desastre, um tribunal italiano nomeou a sua tia paterna — médica residente em Itália, cuja família fazia parte do seu quotidiano — como tutora temporária, e ele começou a sua longa recuperação em casa dela.
A família da sua mãe em Israel, igualmente devastada, acreditava com a mesma convicção que o menino pertencia junto deles, em Israel, entre o povo da sua mãe. Em 11 de setembro de 2021, durante uma visita acordada, o seu avô materno atravessou com a criança a fronteira para a Suíça e voou com ele para Israel num avião privado. Nenhum tribunal tinha autorizado a deslocação; a tutora só soube que a criança tinha saído do país depois de ela já ter partido.
É importante dizer com clareza o que os autos sustentam: não havia vilões nesta família. Cada adulto do caso tinha enterrado alguém naquela montanha; cada adulto acreditava estar a proteger o que restava. É precisamente por isso que o caso importa — porque a resposta da lei não dependia de alguém ser malvado. A deslocação ilícita define-se pelos direitos e pela residência habitual, não pelo motivo. O luto não cria uma exceção; se criasse, a exceção engoliria o tratado.
O que os tribunais israelitas fizeram
A Itália e Israel são ambos países da Convenção, e a tutora apresentou um pedido de Haia em Israel. O calendário conta a história:
- 11 de setembro de 2021 — a criança é levada de Itália.
- 25 de outubro de 2021 — o Tribunal de Família de Telavive decide: a residência habitual da criança era a Itália, onde tinha vivido quase toda a sua vida; a sua tutora nomeada pelo tribunal detinha os direitos de guarda relevantes; a deslocação era ilícita nos termos da Convenção. Regresso ordenado — cerca de seis semanas após a deslocação, perto do calendário a que o tratado aspira.
- Novembro de 2021 — o tribunal distrital rejeita o recurso da família; o Supremo Tribunal de Israel suspende brevemente o regresso para ouvir um último recurso e, depois, em 29 de novembro, rejeita-o e ordena o regresso da criança até 12 de dezembro.
- 3 de dezembro de 2021 — a criança aterra em Itália. Oitenta e três dias, do princípio ao fim, através de três instâncias judiciais.
Compare-se isto com os dados mundiais: o pedido de regresso médio apresentado em 2021 levou 207 dias até um primeiro resultado; os casos decididos por tribunais levaram, em média, 220; os recursos acrescentaram mais meses, e 24 % dos casos em todo o mundo arrastaram-se para além dos 300 dias. Os números mais amplos de Israel mostram que não foi um arranque isolado: no estudo de 2021, os casos israelitas levaram, em média, 138 dias no total, com a Autoridade Central a levar os pedidos a tribunal em 55 dias e os tribunais a decidir em 64 — um dos sistemas documentados mais rápidos, alcançado com pleno controlo em recurso.
Três traços do raciocínio dos tribunais merecem ampla cópia:
- Recusaram-se a rediscutir o amor. O tribunal de família recusou-se a pesar qual das famílias de luto podia oferecer mais; essa é uma questão de guarda, e um tribunal de Haia decide apenas o foro — o país cujos tribunais decidirão. Os tribunais de Itália ouviriam tudo o que a família materna quisesse alegar.
- Trataram a rapidez como parte do bem-estar da criança, não como algo oposto a ele. Uma criança traumatizada e ferida precisava de certeza mais do que de meses adicionais de limbo contestado num país novo. Os tribunais agiram em conformidade — prova de que a celeridade e o cuidado são aliados, não rivais.
- Geriram o regresso com humanidade. As decisões trataram da transição, do contacto e do lugar continuado da família materna na vida da criança. O regresso é uma travessia de fronteira, não um veredicto sobre o valor de uma família.
O desfecho trouxe a sua própria lição sóbria: um processo-crime pela deslocação seguiu o avô, terminando num acordo de confissão e numa pena suspensa. O recurso à força própria custou a um homem de luto anos de risco legal, danificou gravemente as relações da família — e não moveu o lar da criança um único quilómetro. Tal como a captura na rua em X c. Letónia (artigo n.º 3) e o rerapto em Tiemann (artigo n.º 9), junta-se ao processo intitulado: o atalho nunca funciona.
Análise do caso — os 2 %, quando quem leva não é um progenitor
Os dados mundiais registam que cerca de 2 % de quem leva a criança não são nem mãe nem pai — avós, familiares, instituições. São o canto menos estudado do campo, e este caso é o seu exemplo público definidor. Estas situações partilham uma assinatura: irrompem em torno da morte, da doença ou do colapso, quando as famílias alargadas se lançam — por amor e por pânico — sobre uma criança para além das fronteiras. A resposta jurídica é idêntica à dos casos parentais; a resposta preventiva é diferente: uma tutela resolvida depressa e comunicada com clareza após uma catástrofe familiar fecha a brecha por onde ocorrem as deslocações movidas pelo luto. Foi a nomeação precoce de um tutor por parte de Itália que tornou, desde logo, ganhável o caso de Haia.
O que isto mostra sobre os limites — e as possibilidades — da Convenção de Haia
Onde a maior parte desta série mostra as falhas do tratado, este caso mostra o seu potencial quando um Estado escolhe realizá-lo. A ambição das seis semanas da Convenção não é uma fantasia de redação; Israel cumpriu-a, através de três tribunais, sob os factos mais duros que um tribunal pode enfrentar. O limite exposto aqui não é o do tratado, mas o de todo o sistema lento: 83 dias são uma prova de existência de que a média mundial de 207 dias é um conjunto de escolhas, não uma inevitabilidade. Uma crítica amigável subsiste mesmo perante este sistema rápido: Israel não publica estatísticas anuais da sua Autoridade Central. Os únicos números israelitas públicos existem porque os estudos da HCCH os recolhem de seis em seis a oito anos. Um sistema tão rápido deveria querer que o mundo visse os seus dados todos os anos — o modelo alemão (artigo n.º 9).
O que pais e profissionais devem compreender
Para as famílias, a lição prática é ao mesmo tempo crua e suave: após uma tragédia, o vazio antes de a tutela estar resolvida é exatamente quando as crianças são deslocadas — pelo que uma ordem judicial pronta, onde quer que a criança realmente viva, é proteção, não papelada. Para tribunais e decisores políticos, o caso é a prova mais clara disponível de que celeridade e cuidado não estão em tensão: um processo rápido e humano serviu melhor uma criança de luto do que um lento poderia ter servido. E para quem for tentado pelo recurso à força própria, o desfecho é o aviso: não mudou nada, exceto acrescentar risco penal e aprofundar as feridas de uma família.
Limitações
Este estudo de caso baseia-se em reportagens de imprensa idóneas e em comentário jurídico, não nas sentenças israelitas primárias na íntegra. Os prazos rápidos de Israel aqui não devem ser lidos como uma garantia em todos os casos. O artigo não toma posição sobre qualquer litígio entre os membros da família e relata o desfecho penal apenas como matéria de domínio público. As estatísticas provêm do estudo mundial da HCCH.
Conclusão
O argumento mais forte contra a norma mundial dos 207 dias não é doutrinal; é uma criança numa cama de hospital que precisava de saber, em breve, onde ficava o lar. Os tribunais de Israel responderam em 83 dias, através de três instâncias, sem sacrificar o cuidado pela rapidez nem a rapidez pelo cuidado. Esse número deveria interpelar todo o sistema que leva quatrocentos — e deveria lembrar a todos que, neste campo, ser rápido é uma forma de bondade.
Perguntas frequentes
Um avô ou outro familiar pode «raptar» uma criança nos termos da Convenção de Haia? Sim. A Convenção aplica-se sempre que uma criança é deslocada ilicitamente em violação de direitos de guarda — que podem pertencer a um progenitor, a um tutor nomeado pelo tribunal ou a uma instituição. Cerca de 2 % de quem leva a criança são familiares ou outras pessoas, não os pais.
Os tribunais israelitas decidiram quem deveria criar a criança? Não. Decidiram apenas que a criança deveria ser devolvida à Itália, o seu país de residência habitual, para que os tribunais italianos decidissem o seu futuro. Um caso de Haia decide o foro, não a guarda.
Um bom motivo é uma defesa contra a deslocação ilícita? Não. A deslocação ilícita define-se pelos direitos e pela residência habitual, não pelas intenções de quem leva a criança. Os tribunais israelitas foram explícitos: o luto e o amor, por mais genuínos que sejam, não transformam uma deslocação não autorizada numa lícita.
Com que rapidez pode um caso de Haia ser decidido? A Convenção aspira a cerca de seis semanas. Este caso levou 83 dias através de três tribunais. A média mundial em 2021 foi de 207 dias — mostrando que a rapidez depende em grande medida das escolhas e dos recursos de um sistema jurídico.
Referências e fontes
- The Times of Israel, «Israeli Supreme Court upholds ruling sending Eitan Biran back to Italy» (29 nov. 2021): https://www.timesofisrael.com/israeli-supreme-court-upholds-ruling-sending-eitan-biran-back-to-italy/
- The Times of Israel, «Eitan Biran returns to Italy after Supreme Court rejects appeal» (3 dez. 2021): https://www.timesofisrael.com/eitan-biran-returns-to-italy-after-supreme-court-rejects-appeal-from-mothers-family/
- The Jerusalem Post, «Court: Eitan Biran to return to Italy» (25 out. 2021, decisão do Tribunal de Família de Telavive): https://www.jpost.com/breaking-news/court-rules-eitan-biran-to-return-to-italy-683039
- Michigan Journal of International Law (em linha), Analyzing the Hague Convention… through the case of Eitan Biran (out. 2021): https://www.mjilonline.org/analyzing-the-hague-convention-on-the-civil-aspects-of-international-child-abduction-through-the-case-of-eitan-biran/
- The Times of Israel, «Grandfather of Eitan Biran gets suspended jail sentence in plea deal over kidnapping»: https://www.timesofisrael.com/grandfather-of-eitan-biran-gets-suspended-jail-sentence-in-plea-deal-over-kidnapping/
- N. Lowe e V. Stephens, HCCH Doc. Prel. 19A (set. 2024) — dados de Israel (Anexos 1–4, 7–8), comparações mundiais de tempos: https://assets.hcch.net/docs/a75d7234-deb9-4764-be72-a4a9d87c8af7.pdf